As multas para quem não cumprir a lei, que obriga a avisar o cliente de que a taxa de 10% é opcional, pode chegar a R$ 10 mil, caso o estabelecimento tenha uma capacidade superior a 200 consumidores. Em locais que atendam entre 100 e 200 pessoas, será aplicado R$ 5 mil pelo descumprimento. Para até 100 clientes, R$ 2,5 mil. Os demais estabelecimentos receberão multa de R$ 1 mil. A fiscalização dos locais começou ontem com aplicação de multa. "A lei está em vigor há 15 dias. Quem não está cumprindo a lei está sendo autuado. Após a constatação do fato, a multa será enviada dentro de um mês. O proprietário terá até 10 dias para se defender", detalha o fiscal Marco Padilha.
Cobrança dos 10% na conta nunca foi regularizada por lei. Isso é uma tradição que vem de Portugal e se tornou um hábito no país. Foto: Júlio Jacobina/DP/D. A Press - 21/5/09
A responsável por um dos estabelecimentos autuados, que não quis se identificar, reclama que 15 dias é pouco para que se cobre uma adequação à lei. Para o Procon, a função de orientar osdonos dos estabelecimentos sobre a norma é do sindicato. Mas a entidade diz que ainda desconhece a lei. "Ouvi falar. Mas não sabia se estava funcionando ou não", afirma o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Pernambuco, Júlio Crucho. A seccional pernambucana da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes afirma que ainda está estudando o assunto e que, por isso, não irá se posicionar. Leonardo Lamartine, empresário do ramo, defende que os funcionários serão prejudicados. "Eles vão ficar sem essa remuneração, pois o brasileiro não tem costume de dar gorjeta. O cliente não vai querer pagar a taxa. Esse valor não fica para o dono do estabelecimento. Descontado todos os impostos e taxas de operadoras de cartão, que está em torno de 3,5%, é dividido por todos os funcionários. Não apenas o garçom".
Segundo a lei estadual, o cliente que se sentir satisfeito com o serviço e quiser pagar os 10%, poderá fazê-lo diretamente ao garçom em dinheiro, cheque ou cartão - só que, neste caso, o estabelecimento poderá descontar a taxa da operadora do cartão, antes de repassar a soma para o funcionário.
LEI: http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/ago/gov270809.htm
Matéria do Diário de Pernambuco:
http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/09/11/economia1_0.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui sobre essa Postagem